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ACSTJ de 05-11-1998
Letra Sociedade comercial Gerente comercial Vinculação Aceite Aval Nulidade
I - Os actos dos gerentes vinculam a sociedade, em determinadas situações: se forem praticados em nome da sociedade, e se forem praticados dentro dos poderes que a lei lhes confere.I - A mera assinatura, sem mais (sem qualquer indicação da qualidade de gerente, ou respeitante à especificação da sociedade), aposta pelo executado na parte anterior da letra, não pode ter o efeito de vincular nem a sociedade sacada, nem a ele próprio. III - E sendo o aceite, consubstanciado nessa assinatura pessoal - sem qualquer outra menção, seja à qualidade de gerente, seja à especificação da sociedade - , nulo por vício de forma, esta nulidade acarreta também, inexorável e necessariamente, a nulidade do aval prestado mediante a assinatura aposta no verso da mesma letra.
Revista n.º 780/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Ferreira Ramos
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