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ACSTJ de 05-11-1998
Posse judicial Causa prejudicial Suspensão da instância Execução fiscal
A acção de impugnação de decisão que haja indeferido, em processo de execução fiscal, o requerimento em que a aí executada - ré em posterior acção de posse judicial avulsa - se opôs à aceitação da proposta de adjudicação, nessa execução, de certo imóvel, apesar de poder vir a ter como consequência a anulação dessa adjudicação, não constitui causa prejudicial - para o efeito da suspensão da instância ao abrigo do disposto no n.º 1 do art.º 279 do CPC - em relação à mencionada acção de posse judicial avulsa que teve por base o título translativo de propriedade emergente da referida adjudicação.
Agravo n.º 912/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Garcia Marques
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