Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-11-1998
 Acessão Boa fé
I - Nenhuma indicação, a nível literal, há no n.º 4, do art.º 1340 do CC que nos leve a concluir estarmos perante uma enunciação taxativa.I - Quando o legislador tipifica, maxime quando enumera, e não esclarece, como é o caso, se a tipologia é taxativa ou enunciativa, deverá, em princípio, entender-se pelo carácter enunciativo - e não taxativo - da enumeração.
III - Não existe, pois, obstáculo a que se possa ampliar o conceito de boa fé, para efeito de acessão, de modo a abranger outras situações semelhantes às hipotizadas na lei, igualmente dignas e carenciadas da mesma protecção jurídica.
IV - Agirá, também, de boa fé, quem construir obra em terreno alheio ignorando que lesa o direito de outrem.
Revista n.º 548/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Machado Soares