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ACSTJ de 05-11-1998
Responsabilidade civil Danos morais Indemnização Montante da indemnização
I - A indemnização pelos danos não patrimoniais não é mais que uma compensação - não sendo, evidentemente, uma reconstituição natural, também não é, sequer, uma reconstituição da situação patrimonial que existiria se a ofensa aos direitos do lesado não houvesse ocorrido - através da viabilização de utilidades ou prazeres que possam servir, de algum modo, como sucedâneos daquilo que se perdeu.I - Esta natureza compensatória não exclui, antes pressupõe, que se considere na sua medida a gravidade do dano causado; uma compensação que seja razoável e satisfatória quanto a um determinado dano desta natureza poderá ser, em relação a um outro dano de muito maior profundidade, uma ridicularia que, inclusivamente, abastarde a seriedade deste e o respeito devido a quem o sofreu.
Revista n.º 957/98 - 1.ª Secção Relator: Cons. Ribeiro Coelho
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