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ACSTJ de 10-10-2000
Centro Nacional de Pensões Sub-rogação Pensão de sobrevivência Subsídio por morte
As instituições de segurança social ficam sub-rogadas, ao abrigo do disposto no art.º 16 da Lei n.º 28/84, de 14-08, nas importâncias pagas aos lesados, seja a título de subsídio por morte, seja a título de pensões de sobrevivência.I.V.
Revista n.º 2132/00 - 1.ª Secção Ferreira Ramos ( Relator) Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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