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ACSTJ de 05-11-1998
Execução por quantia certa Hasta pública Publicidade Erro-vício Anulabilidade Objecto
I - O erro sobre a coisa transmitida, por falta de conformidade com o que foi anunciado, constitui causa de anulação da venda judicial a favor do adquirente, prevista no art.º 908, n.º 1, do CPC.I - Releva, portanto, o erro-vício da vontade do adquirente, tanto sobre a identidade da coisa como sobre as suas qualidades, que tem de resultar da falta de conformidade da coisa com o que foi anunciado, sendo «inoponíveis ao (ou pelo) comprador quaisquer outras circunstâncias excludentes ou determinantes do erro». III - Sabendo a arrematante o que arrematou e porque arrematou, não se configura o erro-vício da vontade da arrematante sobre a coisa transmitida, pelo que arredada fica a mencionada causa de anulação da venda judicial. IV - A realidade predial vendida - «metade indivisa do prédio misto» - constitui objecto fisicamente possível no domínio dos factos, e é objecto legalmente possível desse negócio, porque consentido pela lei. J.A.
Agravo n.º 720/97 - 2.ª Secção Relator: Cons. Costa Marques
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