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ACSTJ de 05-11-1998
Disposição testamentária Falta de forma legal Nulidade Ineficácia
I -ntegram uma disposição testamentária as instruções expressas dadas por um dos dois titulares de conta bancária solidária ao outro, no sentido de, quando morrer, se entregar o seu dinheiro existente aos seus filhos - art.º 2179 do CC.I - No entanto, essa disposição de vontade, meramente verbal, pela qual instituiu legatários os filhos, vale tanto como se não tivesse sido feita, não tendo qualquer eficácia - art.ºs 220, 2204 a 2206 do CC. J.A.
Revista n.º 641/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Dionísio Correia
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