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ACSTJ de 05-11-1998
Empreitada Fiança bancária Benefício da excussão Garantia autónoma
I - A garantia on first demand caracteriza-se, basicamente, pelo facto de o garantido não ter que provar o bem fundado da sua pretensão para que o garante seja obrigado a pagar.I - A fiança bancária não goza do benefício da excussão (art.º 101 do CCom) e, na prática, funciona aqui como verdadeira on first demand.sto por força das normas do DL 48871 que reforçam a posição da Administração («privilégios exorbitantes»). J.A.
Revista n.º 883/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Nascimento Costa
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