Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 05-11-1998
 Contrato-promessa Compra e venda Decisão judicial Interpretação
I - Numa decisão judicial, o declarante - prolator - situa-se numa área específica técnico-jurídica e dirige-se a declaratários da mesma área especializada. Assim, o declaratário normal há-de encontrar-se adentro daqueles parâmetros.I - Não se trata, porém, de uma declaração de vontade pessoal do juiz, como órgão de soberania, pois a decisão exprime antes, numa injunção aplicativa do direito, a vontade da lei.
III - Não obstante a especialidade da situação, a interpretação da decisão - seja despacho, sentença ou acórdão - há-de fazer-se segundo os princípios regedores da interpretação das leis e das declarações negociais. J.A.
Agravo n.º 712/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Pereira da Graça