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ACSTJ de 05-11-1998
Impugnação pauliana Compra e venda Preço Documento autêntico Força probatória
I - Uma escritura pública só pode garantir que os outorgantes fizeram perante o notário as declarações nela constantes; não pode assegurar a veracidade delas.I - Num contrato de compra e venda, a entrega do preço escapa à força probatória do documento autêntico que o titula, podendo ser provada por qualquer outra forma, mesmo pela confissão. J.A.
Revista n.º 573/98 - 2.ª Secção Relator: Cons. Sousa Dinis
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