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ACSTJ de 04-11-1998
Arma de fogo Arma proibida Arma de alarme
FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA: Uma arma de fogo, com calibre 6,35, resultante de uma adaptação ou transformação clandestina de uma arma de gás ou de alarme, constitui uma arma proibida, a ser abrangida pela previsão do n.º 2 do art. 275 do Código Penal de 95, antes da alteração pela Lei n.º 65/98 de 2/9.
Proc. n.º 1523/98 - 3.ª Secção Relator: Cons. Mota e Costa
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