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ACSTJ de 04-11-1998
Recuperação de empresa Assembleia de credores Crédito laboral Suspensão da execução
I - Nos termos do n.º 3 do art.º 62, do CPEREF, o plano de reestruturação financeira deliberado em assembleia de credores, no âmbito de processo de recuperação, não é aplicável ao trabalhador munido de crédito não privilegiado, caso este lhe não tenha dado o seu acordo. Nesta medida, viola tal preceito, a homologação da referida deliberação. II - Não tendo porém havido impugnação da decisão homologatória, a deliberação aprovada vincula o trabalhador exequente. III - Estava pois este impedido de instaurar execução para satisfação do seu crédito enquanto se não encontrasse vencida a primeira prestação prevista no plano aprovado. IV - Uma vez instaurada execução, impunha-se a suspensão da mesma para cumprimento das medidas aprovadas.
Agravo n.º 148/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Almeida Devesa
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