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ACSTJ de 04-11-1998
Acidente de trabalho Presunção juris tantum Nexo de causalidade
I - O n.º 4 da Base V, da LAT, estabelece uma presunção iuris tantum de causalidade entre as lesões e o acidente, dispensando assim o trabalhador, ou os seus herdeiros, de provarem que a perturbação ou doença são consequência do acidente, sempre que as mesmas forem reconhecidas a seguir a este. II - Não tendo sido demonstrado nos autos que a morte do trabalhador, ocorrida no tempo e local de trabalho, tivesse sido antecedida de qualquer 'acidente' relacionado com o trabalho prestado pela vítima, carece de aplicabilidade a presunção estabelecida no n.º 4 da Base V, da LAT, e no n.º 1 do art.º 12, do RAT, já que esta pressupõe, necessariamente, a verificação de um evento súbito, inesperado e de origem externa.
Revista n.º 76/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Padrão Gonçalves
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