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ACSTJ de 04-11-1998
Função pública Relação de emprego Contrato a termo Nulidade do contrato
I - A partir da entrada em vigor do DL 427/89, de 7 de Dezembro, a relação jurídica de emprego na Administração Pública constitui-se por nomeação e contrato de pessoal, revestindo este a modalidade de contrato administrativo de provimento ou a de contrato de trabalho a termo certo, ficando excluída a possibilidade de celebração de contrato sem prazo. II - O contrato a termo certo celebrado com manifesta violação do art.º 18 do mesmo diploma é nulo, nos termos do art.º 294, do CC. III - Não é admissível a conversão do contrato a termo em contrato sem termo.
Revista: 118/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Diniz Nunes
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