Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-10-1998
 Contrato de depósito Consignação em depósito
I - O contrato de depósito consubstancia-se numa relação jurídica essencialmente de carácter bilateral entre depositante e depositário que subsistirá, com a correlativa obrigação de substituição, a menos que, por mor de acção de reivindicação adrede intentada por um terceiro, a coisa depositada seja por esse terceiro reclamada, hipótese em que o depositário poderá libertar-se desse ónus consignando em depósito a coisa depositada I - O depositário, para se eximir à sua obrigação de restituição da coisa, não pode chamar à colação negócios ou pretensos negócios jurídicos em que não tenha sido parte
Revista n.º 703/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir