Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-10-1998
 Contrato de contacorrente Contacorrente Escrita comercial Força probatória
I - Fora da hipótese típica do chamado contrato comercial de 'contacorrente', a elaboração de uma 'contacorrente' contendo colunas próprias para o 'deve' e o 'haver', não passa de um simples processo de escrituração comercial contendo sucessivos movimentos contabilísticos respeitantes a um mesmo cliente I - Os livros de contacorrente - ainda que regularmente arrumados ou escriturados - se bem que 'possam' ser admitidos em juízo a fazer prova entre comerciantes nos termos e limites do artº 44, do CCom, não possuem 'de per si' força de prova plena, pois que, face à estatuição do art.º 380, do CC, se bem que provem, em princípio, a recepção dos pagamentos por parte do autor/proprietário dos registos desses pagamentos, à outra parte e ao próprio comerciante a quem pertençam é lícito invocar outros meios de prova em contrário. II - Valem pois tais registos como mero princípio de prova ou prova livre e não como meios de prova plena ou prova exclusiva 'ex vi legis'. V - A prova resultante da escrituração comercial regularmente arrumada é de livre apreciação dos tribunais de instância, não podendo o eventual erro nessa apreciação fundamentar recurso de revista.
Revista n.º 736/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir