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ACSTJ de 10-10-2000
Acidente de viação Danos não patrimoniais Juros de mora
I - Para o cálculo do valor da indemnização por danos não patrimoniais, deve atender-se, além do mais, a uma taxa de juro referencial de 4%. II - Não há que operar qualquer distinção entre os juros de mora devidos na indemnização por danos pa-trimoniais e por danos não patrimoniais. I.V.
Revista n.º 2398/00 - 1.ª Secção Lemos Triunfante ( Relator) Torres Paulo Reis Figueira
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