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ACSTJ de 29-10-1998
Ordem dos advogados Segredo profissional Dispensa Impugnação Tribunal administrativo
I - A decisão de um pedido de dispensa do segredo profissional, por parte do Sr Presidente de um Conselho Distrital da Ordem dos Advogados, pode ser impugnada para o Tribunal Administrativo de Círculo, nos termos do artº 51, d1, do ETAF (DL 129/84, de 27 de Abril, com o aditamento da Lei 4/86, de 21 de Março). I - Competindo a jurisdição administrativa a tribunais administrativos, nos termos do art.º 1 do mesmo ETAF, vedado está aos tribunais comuns apreciarem a decisão do Sr. Presidente do Conselho Distrital da Ordem dos Advogados.
Revista n.º 762/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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