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ACSTJ de 29-10-1998
Não estão abrangidas na al. a), do art.º 177, do Tratado de Roma, as convenções concluídas com base em artigos do Tratado, nomeadamente o art.º 220, mas que não tenham o mesmo valor jurídico que
Não estão abrangidas na al a), do artº 177, do Tratado de Roma, as convenções concluídas com base em artigos do Tratado, nomeadamente o art.º 220, mas que não tenham o mesmo valor jurídico que este, como é o caso da Convenção de Bruxelas Relativa à Competência Judiciária e à Execução de Decisões em Matéria Cível e Comercial.
Agravo n.º 783/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro
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