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ACSTJ de 29-10-1998
Transmissão de direitos Habilitação Legitimidade Caso julgado
I - No caso de transmissão por acto entre vivos o transmitente continua a ter legitimidade para a causa, enquanto o adquirente não for substituído por via da competente habilitação Uma vez efectivada esta, a legitimidade concentra-se no substituto, já que o substituído perde todo o interesse na acção I - O caso julgado nunca atinge os factos meramente instrumentais, adminiculares, auxiliares, pois nunca integram vero objectivo do litígio, não constituindo verdadeiros pressupostos ou antecedentes lógicos do decisum final.
Revista n.º 675/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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