Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-10-1998
 Excepção de não cumprimento
I - O sentido autêntico da exceptio inadimpleti contractus é o da concretização de um elementar princípio de justiça que se exprime em que ninguém deve ser compelido a cumprir deveres contratuais enquanto o outro não cumprir os seus, já vencidos I - Este princípio tem uma expressão perfeita no texto do artº 428, n.º 1, do CC, não obstante a aparência em contrário. É que, embora sejam originariamente diferentes os prazos das prestações dos contraentes, se, à data do vencimento da que tem prazo mais longo, ainda estiver por cumprir a outra (de prazo mais curto), nesse momento não existe prazo diferente para o cumprimento de ambas, já que a primeira, em mora, é, também, imediatamente exigível.
Revista n.º 625/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir