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ACSTJ de 29-10-1998
Uniformização de jurisprudência
I - Não se pratica nulidade se os subscritores de qualquer acórdão usarem de um critério de apreciação que os leve, bem ou mal, a não propor 'julgamento alargado' I - Os autos não devem ir, sempre e previamente, com vista ao Presidente da secção respectiva, para que possa propor tal forma de julgamento, por imposição do nº 2, do art.º 732A, do CPC. É que este preceito deve ser interpretado, nesta parte, em conjunto com os dos n.ºs 3 e 5, do art.º 709: ao dirigir a discussão o Presidente da secção tomará consciência da extensão das questões em apreço e, dentro do seu critério, providenciará ou não, por julgamento alargado.
Incidente n.º 947/98 - 2.ª Secção Incidente: Consel
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