Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-10-1998
 Junção de documento
I - A lei quer que os documentos sejam juntos com o respectivo articulado, mas não proíbe que sejam apresentados mais tarde, na fase de instrução I - A expressão «encerramento da discussão em 1ª instância» referida no n.º 2, do art.º 523, do CPC (redacção anterior à reforma) referia-se, conforme os casos: a) ao termo do prazo para o R. alegar ou à apresentação da sua alegação, na hipótese da sua revelia (art.º 484, do CPC); b) após a última alegação oral, produzida na audiência preparatória, vindo a conhecer-se do mérito da causa no saneador, e tendo aquela audiência sido convocada para tal fim; c) após a última alegação oral sobre a matéria de facto produzida na audiência final de discussão e julgamento.
Revista n.º 562/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir