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ACSTJ de 29-10-1998
Contrato-promessa. Transmissão da posse.
O cntrato promessa não é susceptível de, por si só, transmitir a posse ao promitente comprador; assim, não havendo tradição da coisa, não se pode falar de posse transferida por mero efeito do contrato
Revista n.º 709/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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