Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 29-10-1998
 Assistente Legitimidade para recorrer Danos morais Juros
I Tendo o arguido sido condenado pela prática de um crime de homicídio simples, quando vinha acusado da comissão de um crime qualificado, não pode a assistente, por carecer de legitimidade, recorrer pedindo a alteração da qualificação jurídica e consequente condenação do arguido em pena mais gravosa, a menos que invoque, de sua parte, um qualquer interesse de natureza económica, ou uma alteração da incriminação, resultante da atribuição à vítima de qualquer quota-parte da responsabilidade da morte. I A perda do direito à vida, como direito não patrimonial, tem um valor que é determinado pelo tribunal segundo as regras da equidade, sendo o seu montante fixado actualisticamente, pelo julgador, no momento da decisão. II Desse modo, não é passível de sujeição a uma 'condenação em juros de mora, desde a notificação do arguido', o mesmo sucedendo aliás, por idênticas razões, aos valores arbitrados aos lesados, respeitantes ao desgosto, dor e sofrimentos.
Proc. n.º 584/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Sá Nogue