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ACSTJ de 29-10-1998
Furto qualificado Arrombamento
O conceito de arrombamento vertido na al. d) do nº 2 do artº 202, do CP, contempla o rompimento, fractura ou destruição dos dispositivos destinados a fechar ou impedir a entrada, exterior ou interior de uma casa, quer esta seja entendida como uma construção destinada à habitação, quer um estabelecimento comercial, não havendo que distinguir estas duas realidades em termos de tutela jurídico-penal.
Proc. n.º 624/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Sousa Gu
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