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ACSTJ de 29-10-1998
Falsificação
Pratica um crime de falsificação p.p. no artº 256, al. b) e 3, do CP, o arguido que sendo médico, mediante o pagamento de uma determinada quantia, faz inscrever no certificado de óbito um diferente lugar do decesso, tendo em vista a satisfação dos interesse dos familiares do defunto no sentido deste ser enterrado num cemitério diferente do que competiria ao da zona do hospital onde na realidade se verificou a morte.
Proc. n.º 1346/97 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Mota e
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