Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-10-1998
 Homicídio Emoção violenta
A emoção violenta é um estado de ânimo caracterizado por uma viva excitação do sentimento. Nela cabe a provocação enquanto causadora do estado emocional do agente da infracção ou do motivo que o levou à acção. Para a relevância de tal emoção violenta é essencial que ela seja aceitável, que exista uma proporção entre o facto injusto do provocador e o facto ilícito do provocado.
Proc. n.º 828/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Brito Câ