Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-10-1998
 Insuficiência da matéria de facto provada Contradição insanável da fundamentação Erro notório na apreciação da prova
I A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada - art.º 410, n.º 2, al. a), do CPP - determina a formação incorrecta de um juízo porque a conclusão ultrapassa as premissas; a matéria de facto é insuficiente para fundamentar a solução de direito encontrada. I A contradição insanável da fundamentação - art.º 410, n.º 2, al. b), do CPP - é um vício ao nível das premissas, determinando a formação defeituosa da conclusão; se as premissas se contradizem a conclusão logicamente correcta é impossível. II O erro notório na apreciação da prova - art.º 410, n.º 2, al. c), do CPP - é um vício do raciocínio na apreciação das provas, evidenciado pela simples leitura do texto da decisão; erro tão evidente que salta aos olhos do leitor médio, sem necessidade de qualquer exercício mental; as provas revelam claramente um sentido e a decisão recorrida extraiu ilação contrária, logicamente impossível, incluindo na matéria fáctica provada ou excluindo dela algum facto essencial.
Proc. n.º 1089/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Andrade