Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 28-10-1998
 Inquérito Provas Nulidade Actas Prova plena
I A prova produzida no inquérito tem como finalidade a recolha de indícios suficientes para fundamentarem a acusação e o seu recebimento posterior. I Se o arguido entende que a prova produzida no inquérito é nula, porque foi obtida mediante sevícias da Polícia Judiciária, o momento oportuno para desencadear a declaração de nulidade é a abertura de instrução, com alegação dos factos em que as sevícias se traduziram e respectivas provas. Não o tendo feito, não pode ele em via de recurso do acórdão suscitar tal questão. II A acta faz prova plena do que se passou na audiência de julgamento, salvo se for arguida a sua falsidade.
Proc. n.º 786/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Andrade