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ACSTJ de 27-10-1998
Reivindicação Recurso Efeitos
I - Tanto faz que o juiz, no despacho que admite a apelação no processo ordinário declare ou não o efeito suspensivo do recurso I - Num caso ou noutro, os prazos para o apelado requerer a atribuição do efeito meramente devolutivo - art 393.º, n.º 1 - e para o apelante alegar - art.º 698, n.º 2 do CPC contam-se da notificação daquele despacho.
Agravo n.º 784/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro
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