Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-10-1998
 Investigação de paternidade Exclusividade de relações sexuais Ónus da prova
I - A procedência da acção de investigação de paternidade não está dependente da prova da exclusividade das relações sexuais ainda que a pressuponha por regra I - O princípio da livre apreciação das provas significa que os factos são dados como provados ou não de acordo com a íntima convicção que a entidade julgadora gerar, em face do material probatório veiculado para o processo por ambas as partes ou oficiosamente pelo juiz II - Se o exame sanguíneo concluir pelo grau de probabilidade de 99,99% de o demandado réu ser o pai do menor, a sorte da acção não depende já da discussão sobre a questão da exclusividade das relações de sexo no período legal da concepção, sendo certo que o réu não logrou provar que a mãe do menor, no período legal da concepção, teve relações com outros homens. V - Para que o recorrido, no caso o MP, possa, com êxito, requerer a revista ampliada, torna-se necessário que se verifique a possibilidade de vencimento da solução jurídica que esteja em oposição com a jurisprudência anteriormente firmada no domínio da mesma legislação sobre a mesma questão fundamental de direito, nos termos do art.º 732A do CPC. V - Se é certo que foram proferidos dois acórdãos do STJ um de Junho de 1993 e outro de Maio de 1994, no sentido da inadmissibilidade da formulação de um quesito directo da procriação biológica, a mais recente jurisprudência do STJ vai uniformemente no sentido contrário.
Revista n.º 806/98 -1.ª Secção Relator: Conselheiro