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ACSTJ de 27-10-1998
Responsabilidade civil Acidente de viação Lesão Direito a indemnização Prescrição
I - As lesões sofridas por um fotógrafo artístico profissional podem afectar, em termos qualitativos a sua capacidade de trabalho, embora a repercussão deste facto na sua capacidade de ganho possa ser inferior, se ele puder desenvolver em quantidade suficiente um trabalho de menor qualidade I - Assim, a alegação, em tal caso, de que ficou com uma perda de 10% nos seus rendimentos profissionais não exclui a possibilidade de ter sofrido grave perda da sua capacidade de trabalho, onde o prejuízo de ordem pessoal é atendível II - A extensão do prazo prescricional constante do art.º 498, n.º 3 do CC é ditada pela natureza particular do facto ilícito, o qual, sendo socialmente mais danoso, justifica um mais rigoroso tratamento legal. V - Por isso, é irrelevante que se tenha deixado esgotar, sem que se apresentasse a queixa eventualmente necessária para a instauração do processo crime, o prazo para tal concedido por lei.
Revista n.º 925/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir
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