Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-10-1998
 Testemunha Inabilidade Depoimento Valor Poderes da Relação Erro Dolo
I - A inovação da reforma do CPC de 1961 que exigia fundamentação das respostas aos quesitos declarados provados, teve a finalidade de concorrer para a ponderação das respostas e não a atribuição ao tribunal de recurso da faculdade de alterar, com base nela, as respostas aos quesitos, e é por isso que o artº 712 do CPC se lhe não refere I - A sugestão ou artifício referidos no art.º 253 do CC traduz-se em quaisquer expedientes ou maquinações tendentes a desfigurar a verdade (manobras dolosas) e que realmente a desfiguram, pois que, de outro modo não haveria erro, quer criando aparências ilusórias quer determinando ou sonegando quaisquer elementos que pudessem instruir o enganado. II - Se o dolo provier de um terceiro, a declaração negocial afectada de erro por esse dolo só é anulável se o declaratário.
Revista n.º 668/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheir