Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 27-10-1998
 Crime de «arma proibida». Faca de cozinha. Instrumento com aplicação definida. Detenção atípica.
Uma faca destinada ao uso doméstico (ou, mesmo, ao uso venatório ou de outros desportos, indústria, agricultura, ofícios ou profissões) não é «arma branca com disfarce» nem «instrumento sem aplicação definida». Uma vulgar faca de cozinha é um instrumento «com aplicação definida» e, sendo-o, há muito que foi revogado (cfr. art. 6.2 do dec. lei 400/82 de 23SET) o art. 4.2 do dec. lei 207.A/95 que, na redacção recebida do dec. lei 462.A/76 de 9JUN, punia «com pena de prisão até um ano (...) a detenção de instrumento, ainda que com aplicação definida, com o fim de ser usado como arma de agressão ou que possa ser utilizado para tal fim, não justificando o portador a sua posse».
Processo 5765/98-5, Carmona da Mota