Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-10-1998
 Acção ordinária Deliberação social Declaração de nulidade Exclusão de sócio Inutilidade superveniente da lide Extinção da instância
I - Numa acção para declaração de nulidade de deliberações, e da respectiva comunicação, extingue-se a instância por inutilidade superveniente da lide se o autor vem, entretanto, a ser excluído de sócio da pessoa colectiva em causa I - Perdida pelo autor a qualidade de sócio da referida colectividade, por sanção aplicada posteriormente, o objecto da acção perdeu todo o interesse, tornando-se inútil a decisão final a proferir sobre a demanda II - Seria de todo indiferente o desfecho da mesma e a decisão que porventura anulasse a deliberação que aplicou a medida de suspensão por um ano, pois que a utilidade e interesse da decisão pressupunha a qualidade de sócio da dita pessoa colectiva por parte do autor, que entrementes perdeu. J.A.
Agravo n.º 891/97 - 2.ª Secção Relator: Conselheiro