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ACSTJ de 22-10-1998
Herança Dívida Conta bancária Conta conjunta Solidariedade
I - Na prática bancária, os titulares de uma conta conjunta procedem como credores solidários, qualquer deles podendo levantar a totalidade do capital I - Por conseguinte, todos os restantes titulares respondem solidariamente pela dívida à herança de um deles, correspondente aos levantamentos que fizeram adentro da quotaparte do falecido - artºs. 217, 513 e 997, n.º 1, do CC. J.A.
Revista n.º 695/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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