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ACSTJ de 22-10-1998
Divórcio litigioso Cônjuge culpado Violação dos deveres conjugais Dever de respeito
I - O dever de respeito impõe a cada cônjuge que não atinja nem a integridade física nem a integridade moral do outro No fundo, trata-se de respeitar um direito basilar da personalidade humana e que tem até tutela constitucional I - Uma agressão física de um cônjuge a outro é objectivamente tão grave que basta para se inferir a impossibilidade da manutenção da sociedade conjugal. J.A.
Revista n.º 681/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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