Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-10-1998
 Responsabilidade civil Seguro Direito de regresso Causa de pedir
I - A realização de seguro - sobretudo o obrigatório - visa livrar o proprietário de veículos automóveis, perigosos por natureza, da obrigação de pagamento de quantias, muitas vezes, fora da capacidade de solvência I - Outra finalidade do seguro é garantir ao lesado a justa ressarcibilidade Tal garantia alcança-se através do instituto do seguro obrigatório e do fundo de garantia automóvel. II - No direito de regresso, o pretendido direito à indemnização arranca sempre do contrato de seguro: porque se pagou determinada importância correspondente a danos e porque a seguradora se responsabilizou contratualmente pelo respectivo adimplemento, este aspecto novo e distinto da etiologia sinistral é que seria a causa de pedir. J.A.
Revista n.º 798/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir