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ACSTJ de 22-10-1998
Acção declarativa Acção constitutiva Partilha Escritura pública Declaração de nulidade Ampliação da matéria de facto Requisitos Revogação do testamento
I - O STJ só pode usar da faculdade de mandar ampliar a decisão de facto (729, nº 3, do CPC) quando tal seja necessário para se obter base suficiente para a decisão de direito I - A revogação tácita do testamento anterior ou de uma parte só pode ser feita em testamento do próprio autor da herança. Não basta a sua intervenção em testamento do seu cônjuge para o autorizar a dispor de bens comuns ao casal. II - Enquanto a revogação expressa pode ter lugar mediante escritura pública - no que se poderá incluir o testamento de outrem - a revogação tácita só pode ocorrer mediante testamento posterior no qual se façam disposições incompatíveis com as anteriores. J.A.
Revista n.º 761/98 - 2.ª Secção Relator: Conselheir
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