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ACSTJ de 22-10-1998
Recurso de revisão
Não tendo o Tribunal da Relação conhecido de determinado recurso por o considerar extemporâneo, mas posteriormente se alcançado o conhecimento de que a data em que foi proferida a decisão da 1.ªnstância não era aquela que constava da respectiva acta, mas sim uma outra, que o tornava tempestivo, tal decisão, equivalente a condenação que se mostra injusta, pode e deve ser objecto de revisão.
Proc. n.º 960/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Mariano
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