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ACSTJ de 22-10-1998
Tráfico de estupefacientes agravado Internamento de inimputável
Integrando os factos praticados por inimputável a previsão normativa de um crime de tráfico de estupefacientes agravado, o respectivo internamento tem um limite mínimo de 3 anos e máximo de 16, devendo o despacho que fixa tais limites, ressalvar o seu termo, logo que constatada a cessação do estado de perigosidade ou a sua prorrogação, de harmonia com o disposto no n.º 3 do art.º 92, do CP.
Proc. n.º 652/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Hugo Lop
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