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ACSTJ de 04-10-2000
Nulidade de sentença Oposição entre fundamentos e decisão Erro de julgamento
I - Só se verifica a nulidade da al. c) do n.º 1 do art.º 668, do CPC, se na fundamentação da sentença o julgador segue determinada linha de raciocínio, apontando para certa conclusão e, em vez de a tirar, decide noutro sentido, oposto ou divergente. II - Esta oposição não se confunde com o erro na subsunção dos factos à norma jurídica ou, muito me-nos, com o erro na interpretação desta: quando, embora mal, o juiz entenda que dos factos apurados resulta determinada consequência jurídica e este entendimento é expresso na fundamentação, ou dela decorre, encontramo-nos perante o erro de julgamento e não perante oposição geradora de nu-lidade.N.S.
Incidente n.º 984/00 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) Sousa Dinis Miranda Gusmão
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