Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 22-10-1998
 Aplicação da lei penal no tempo
Embora o advérbio'concretamente' referido no n.º 4 do art.º 2 do CP, inculque que na determinação do regime mais favorável se tenha que operar a uma sua confrontação baseada nas penas concretamente aplicadas, tal não se mostra necessário, se pela comparação das molduras penais abstractas, resultar desde logo, a maior favorabilidade de um desses regimes.
Processo n.º 807/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Costa