Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-10-1998
 Constitucionalidade
As normas dos art.ºs 410, n.ºs 2 e 3 e 433, do CPP, não violam quaisquer princípios ou preceitos constitucionais.
Proc. n.º 704/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Martins