|
ACSTJ de 21-10-1998
Rejeição de recurso Falta de motivação Conclusões
Deve ser rejeitado o recurso, em conformidade com o disposto nos art.ºs 412, n.º 1 e 420, n.º 1, ambos do CPP, quando as conclusões consistem na mera reprodução ipsis verbis dos restantes pontos da motivação, sem que, assim, o recorrente haja resumido, de algum modo, as 'razões do pedido'.
Proc. n.º 1066/98 - 3.ª Secção Relator: Conselheiro Pires S
|