Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-10-1998
 Suspensão da prescrição Trabalhador aduaneiro
I - Nada dispondo o art.º 38, n.º 1, da LCT, sobre a suspensão ou interrupção do prazo prescricional, as mesmas só podem operar nos termos do Código Civil, sem prejuízo de outra disposição especial as prever ou pressupor.
II - As normas do DL 25/93, de 22 de Janeiro, não podem ser vistas como impeditivas do exercício dos direitos de crédito do trabalhador sobre a entidade patronal, não se verificando assim a suspensão do prazo prescricional.
Revista n.º 145/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Padrão Gonçalves