Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-10-1998
 Recuperação de empresa Assembleia de credores Caso julgado Caducidade do contrato de trabalho
I - A deliberação da assembleia de credores que aprova uma ou mais providências de restruturação financeira, depois de homologada vale não só nas relações entre os credores e a empresa, mas também relativamente a terceiros.
II - O caso julgado só se forma, em princípio, sobre a decisão constante da sentença e não sobre os fundamentos. Estende-se, contudo, à decisão das questões preliminares que foram antecedente lógico indispensável à emissão da parte dispositiva do julgado, desde que se verifiquem os requisitos do caso julgado material.
III - Não constando do relatório e da proposta de recuperação financeira, apresentada pelo Gestor Judicial, a redução do número de trabalhadores da empresa, nem constando esta da acta da assembleia de credores ou da sentença homologatória, não constitui tal redução um pressuposto essencial da eficácia das medidas preconizadas, não se formando quanto à mesma caso julgado material.
IV - Nem toda e qualquer impossibilidade da entidade empregadora receber o trabalho implica a caducidade do contrato de trabalho. Tal impossibilidade deverá ser superveniente, absoluta e definitiva, isto é, que face a uma evolução normal e previsível, não mais seja viável o recebimento do trabalho, prova que incumbe à entidade patronal, sendo insuficiente a mera dificuldade, ficando deste modo excluídas situações temporárias ou transitórias.
V - A eventual necessidade de reduzir o mínimo de trabalhadores resulta de dificuldades conjunturais da empresa que podem conduzir à suspensão dos contratos de trabalho nos termos do art.º 5 do DL 398/83, de 24 de Novembro, ou à sua cessação conforme o capítulo V, da LCCT.
Revista n.º 65/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Diniz Nunes