Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) -
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ACSTJ de 21-10-1998
 Nulidade de acórdão Prescrição Despedimento colectivo Constitucionalidade Abuso de direito
I - A arguição da nulidade do acórdão da Relação deve ser feita no requerimento de interposição da revista sob pena de extemporaneidade.
II - O prazo de prescrição referido no n.º 1 do art.º 38, da LCT, é aplicável a todos os créditos resultantes do contrato de trabalho, independentemente do facto que deu origem à cessação do contrato, seja tal facto lícito, ilícito, válido ou inválido.
III - Com a extinção da CNN, os contratos de trabalho terminaram por despedimento colectivo ilícito ou de facto.
IV - A declaração de inconstitucionalidade feita pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 162/95 não pode ser entendida como constituindo uma condição suspensiva do exercício do direito dos trabalhadores, nada obstando a que os mesmos intentassem a acção respectiva, exercendo o seu direito.
V - Tendo a cessação de facto dos contratos de trabalho, decorrente do despedimento ilícito, produzido os seus efeitos antes da declaração de inconstitucionalidade, não pode esta afectar tais efeitos.
VI - Para que se verifique abuso de direito é necessário que no seu exercício, embora o seu titular observe a estrutura formal do poder que a lei lhe confere, exceda manifestamente os limites que lhe cumpre observar, em função dos interesses que legitimam a concessão desse poder, exercendo o direito em termos clamorosamente ofensivos da Justiça.
Revista n.º 227/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. Almeida Devesa