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ACSTJ de 21-10-1998
Instituição bancária Empresa pública Subsídio Retribuição Tutela Princípio da separação de poderes
I - Em Janeiro de 1983 as instituições bancárias estavam sujeitas aos princípios fixados no DL 260/76 de 8.4. II - Um subsídio de valorização pessoal, pelo seu montante, regularidade, periodicidade e permanência, tem de ser considerado como um elemento caracterizador do estatuto remuneratório dos trabalhadores, estando assim a sua atribuição sujeita à apreciação tutelar. III - A falta de aprovação do Ministro da Tutela determinou que o direito ao subsídio de valorização profissional não chegou a integrar a esfera jurídica dos trabalhadores abrangidos. IV - Não há violação do princípio da separação de poderes quando o tribunal, ainda que saindo do campo da interpretação não ultrapassa o da integração das lacunas, tal como acontece quando escolhe tipos de tutela a que os actos do conselho de administração do banco estavam sujeitos, entre as modalidades previstas.
Revista n.º 35/98 - 4.ª Secção Relator: Cons. José Mesquita
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